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Prefeito de Mangaratiba foi cassado, mas nem saiu do cargo

Antes de Sidinho assumir, Aarão conseguiu reverter situação com liminar de efeito suspensivo da sentença

Nesta última terça-feira, Mangaratiba amanheceu respirando ares diferentes na política, tudo porque a cidade fora dormir com uma notícia que caiu como uma bomba no seio da sociedade organizada da cidade:

O prefeito de Mangaratiba, Aarão de Moura Brito Neto, e o vice-prefeito, Marcelo Tenório da Cruz, tiveram os mandatos cassados, às 16 horas da segunda-feira, dia 27 pelo juiz da 54ª Zona Eleitoral de Mangaratiba, Márcio da Costa Dantas.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), o juiz também havia tornado o prefeito e o vice inelegíveis por três anos, além de aplicar-lhes multas de R$ 40 mil e R$ 30 mil, respectivamente. Os dois foram acusados pelo TRE de abuso de poder, compra de votos e uso indevido dos meios de comunicação.

Naquele momento, o  juiz determinou ainda que o presidente da Câmara de Vereadores de Mangaratiba assumisse interinamente o cargo de prefeito 24 horas após a intimação dos políticos cassados. Por conta desta informação, o Presidente da Câmara de Mangaratiba, Sidinho, foi até o Cartório Eleitoral da Cidade e foi notificado que tomaria posse do cargo de Prefeito por ordem judicial.

A reviravolta começava neste instante, saindo dos campos da política indo parar direto em suntuosos gabinetes encarpetados de autoridades máximas dos poderes Executivo e Judiciário do estado do Rio de Janeiro, onde fora decidida provisoriamente o futuro de Mangaratiba num embate que envolveu nomes de peso da política da região, com cada um brigando por seu espaço. Aarão de Moura Brito, antes mesmo da posse tampão de Sidinho, conseguiu liminar lhe concedendo o direito de prosseguir no Poder até o julgamento do caso. E a Sidinho coube aguardar a suprema decisão judicial que poderá ou não conduzi-lo ao cargo de Líder Máximo do Executivo local. O caso ainda cabe novo recurso.     

Como foi

Segundo o TRE-RJ, um provável recurso de Aarão Brito Neto ou de Marcelo Tenório não suspenderia os efeitos da sentença. Dessa forma, além de recorrer fora do cargo, eles estariam impedidos de concorrer, caso o TRE-RJ confirmasse a realização de novas eleições no município. 
Irregularidades

O TRE-RJ informou que Aarão de Moura Brito Neto, candidato à reeleição em 2008, teria realizado pagamentos a três jornais locais para veiculação de propaganda promocional. Um dos jornais tem a sede em um terreno da prefeitura e pertenceria a um secretário municipal. Investigações da Polícia Federal e provas testemunhais acusaram oferta de terrenos em troca de votos, realizada por um candidato a vereador da coligação do prefeito, que também ocupava irregularmente um cargo comissionado na prefeitura.

Ainda segundo o TRE-RJ, outra irregularidade do prefeito foi ter enviado mensagem à Câmara de Vereadores para reajustar os vencimentos do funcionalismo municipal. Embora encaminhada dentro do prazo legal, o projeto concedia aumentos de até 80% a algumas categorias, quando a legislação permite apenas a recomposição salarial com base nos índices da inflação. A medida foi divulgada nos palanque e nos jornais, mas, após ser reeleito, Aarão mandou nova mensagem para revogar os aumentos concedidos.

 O juiz Márcio da Costa Dantas determinou que as cópias das sentenças fossem enviadas ao TRE-RJ, para que possam ser analisadas, caso os condenados impetrem medida cautelar, o que aconteceu na prática, mas que não foi capaz de sensibilizar o Desembargador Relator Luiz Felipe Francisco, que apesar de todas as evidências constatadas na sentença, deu parecer favorável ao Prefeito Aarão, para felicidades de uns e infelicidades de outros.

publicado em 15/08/2009 (19:05)
 
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